Publicado em 16 de abril de 2025
O governo federal publicou o Decreto nº 12.429, na última sexta-feira (11), que transfere para a Receita Federal do Brasil (RFB) a gestão do sistema de registro de operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre remessas de pagamento. A medida visa unificar a gestão e o controle fiscal dessas operações, promovendo maior eficiência administrativa.
Além disso, o decreto revoga dispositivos relacionados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desativado anteriormente. O decreto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.?
Alterações promovidas pelo Decreto nº 12.429/2025
O Decreto nº 12.429/2025 modifica o Decreto nº 6.761/2009, que trata da aplicação da alíquota zero do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior em determinadas operações de promoção comercial. Com a nova redação, a responsabilidade pela gestão do sistema informatizado de registro dessas operações passa a ser da Receita Federal do Brasil.?
A mudança busca racionalizar a atuação da administração pública, unificando a gestão do registro das operações e o controle fiscal relativo à redução do imposto. Essa centralização pretende facilitar o acompanhamento e a fiscalização das operações beneficiadas pela alíquota zero do Imposto de Renda.?
Revogação de dispositivos relacionados ao Siscoserv
O decreto também revoga dispositivos que mencionavam expressamente o registro de operações no Siscoserv. O Siscoserv foi desativado anteriormente, e sua menção na legislação vigente tornava-se obsoleta. Com a revogação, busca-se atualizar a normativa, eliminando referências a sistemas descontinuados e alinhando a legislação à atual estrutura administrativa.?
Impacto para empresas e profissionais da área contábil
A transferência da gestão do sistema de registro para a Receita Federal implica mudanças nos procedimentos que empresas e profissionais da área contábil devem observar ao realizar operações de promoção no exterior com benefício fiscal. É fundamental que esses agentes estejam atentos às novas normas e orientações que serão emitidas pela Receita Federal para garantir a correta fruição do benefício.?
Além disso, a centralização das informações na Receita Federal pode facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e a fiscalização por parte do fisco, exigindo maior diligência na documentação e no registro das operações.?
Procedimentos para obtenção do benefício fiscal
Para usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda nas remessas ao exterior relacionadas a operações de promoção comercial, as empresas devem registrar as operações no sistema informatizado mantido pela Receita Federal. A Secretaria Especial da Receita Federal estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema.?
É importante que as empresas mantenham a documentação comprobatória das operações e sigam as orientações da Receita Federal para assegurar a conformidade com as exigências legais e evitar questionamentos fiscais futuros.?
O Decreto nº 12.429/2025 representa uma mudança significativa na gestão das operações de promoção no exterior com benefício fiscal de alíquota zero do Imposto de Renda. Ao transferir a responsabilidade para a Receita Federal e revogar dispositivos relacionados ao Siscoserv, o governo busca modernizar e tornar mais eficiente a administração desses benefícios fiscais.?
Empresas e profissionais da área contábil devem se preparar para as novas exigências, acompanhando as orientações da Receita Federal e ajustando seus procedimentos internos para garantir a correta fruição dos benefícios e o cumprimento das obrigações fiscais.?
Para mais informações sobre o registro de operações de promoção no exterior e a obtenção do benefício fiscal de alíquota zero do Imposto de Renda, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil e acompanhe as atualizações normativas pertinentes.
Fonte: Contábeis
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